Planejamento Familiar no Brasil
Novo rol de procedimentos da ANS prevê cobertura dos planos de saúde para laqueadura, vasectomia, DIU e Dispositivo com Levonorgestrel.
Texto extraído da página da ANS: A laqueadura tubária também passou a ter cobertura obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9.263/96), que valem também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito importante para a saúde da mulher é a colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados têm, agora, direito, não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional e também ao Diu Hormonal (Dispositivo Intrauterino liberador de levonorgestrel). Veja os detalhes da Lei nº 9.263/96.
Solicitamos que perguntas sobre essa decisão e sobre a lei não sejam enviadas para Gineco.com.br, e sim direto para a Página da ANS






