
Novo rol de procedimentos da ANS prevê cobertura dos planos de saúde para laqueadura, vasectomia e DIU.
Texto extraído da página da ANS: A laqueadura tubária também passou a ter cobertura obrigatória, desde que sejam seguidas as diretrizes do Ministério da Saúde (Lei nº 9.263/96), que valem também para a cobertura da vasectomia, no caso dos homens. Outra cobertura muito importante para a saúde da mulher é a colocação do Dispositivo Intra-uterino (DIU). As beneficiárias de planos de saúde novos ou adaptados têm, agora, direito, não apenas à colocação, mas também à cobertura do DIU convencional (não hormonal). Veja os detalhes da Lei nº 9.263/96
Solicitamos que perguntas sobre esta decisão e sobre a lei não sejam enviadas para Gineco.com.br e sim direto para a Página da ANS
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05 set 2008
Dr. Sérgio dos Passos Ramos médico especialista em Ginecologia e
Obstetrícia, formado na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP |